sábado, 23 de junho de 2012

A NATUREZA SOCIAL DO HOMEM

A análise do comportamento dos seres humanos conduz-nos a reconhecer que estes são dotados de uma natureza eminentemente social. Mostra-nos a observação que o homem, ao contrário da grande maioria das espécies, não vive isoladamente, mas em sociedade.
Mas quem diz sociedade humana diz vida de convivência. E quem diz convivência diz regras, pois não podem as pessoas viver em comum sem que exista, ao menos, um elenco mínimo de princípios por que se pautem os seus recíprocos modos de agir.
O dado fundamental da vida social é, na verdade, que esta não pode fazer-se sem uma disciplina. Superando os elementos que a compõem, a sociedade é, em si mesma, uma entidade para cuja subsistência essencial, é condição sine qua non a presença de regras que atribuam a cada indivíduo uma função específica, determinando-lhe outros, quer por meio de actos quer por meio de omissões, em ordem à consecução dos fins sociais.
A existência de normas capazes de definir os comportamentos de cada homem nas suas relações com os demais é, assim, um dado inerente à própria vida das sociedades, pois a colaboração interindividual que delas é pressuposto não pode desenvolver-se sem que surjam regras comummente obedecidas pelos respectivos membros.
Por outro lado, as regras de conduta constituem o instrumento responsável para se obter a segurança de que cada membro do grupo necessita na sua vida de relação com os demais.
Na verdade, só a existência de regras de conduta social permite tornar previsíveis as condutas alheias e a elas adequar, portanto, as condutas próprias. É esta previsibilidade que proporciona aos indivíduos a necessária segurança e faz possível, por via dela, a colaboração interindividual necessária ao conseguimento dos fins sociais.

Gaby Lomengo

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